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17/05/2019

OGE integra Rede Nacional de Ouvidorias do país

A Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, representada pela ouvidora-geral do Estado, Simone Deoud Siqueira, aderiu à Rede, durante encontro das Ouvidorias, no Rio de Janeiro.

A partir desta sexta-feira (17/5), a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE/MG) passa a compor a Rede Nacional de Ouvidorias do país, instituída pelo Decreto 9.273, no dia 12 de março deste ano. O ato de oficialização da integração da OGE ao sistema, foi realizado durante o encerramento da 4ª Semana de Ouvidoria e Acesso à Informação, promovida pela Controladoria-Geral da União (CGU), no Rio de Janeiro.
O objetivo da Controladoria com a criação da Rede, é de integrar ações desenvolvidas pelas unidades de ouvidoria dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a coordenação da Ouvidoria-Geral da União (OGU). Além disso, ela também tem como propósito, a criação de um fórum integrado das unidades de ouvidorias para consolidar uma agenda nacional de ouvidoria pública, a participação social para a garantia dos direitos aos usuários dos serviços públicos.
A adesão à Rede garante aos órgãos ou entidades o uso gratuito do Sistema e-Ouv, e ainda, a promoção de ações de capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria e simplificação de serviços.
Seguindo as diretrizes das ações previstas, está em fase de implantação na OGE, o sistema e-Ouv, nas ouvidorias especializadas, para facilitar a vida do cidadão que queira manifestar sobre a prestação de serviços do Estado.


WhatsApp Image 2019 05 17 at 14.46.25Para Simone Deoud Siqueira, ouvidora-geral do Estado de Minas Gerais,   presente durante a 4ª Semana de Ouvidoria e Acesso à Informação, a integração   à Rede “vai contribuir, fortalecer e simplificar os trabalhos, já que todos vão usar   um sistema único de registro e trabalhar dentro das mesmas diretrizes, prezando   pela qualidade dos serviços e respeito aos cidadãos que são usuários dos serviços públicos”, explicou.

Rede Nacional de Ouvidorias

A Rede foi criada por meio do Decreto nº 9.723, que promoveu alterações nos Decretos nº 9.094/2017, nº 8.936/2016 e nº 9.492/2018, que tratam, respectivamente, da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos; da instituição da Plataforma de Cidadania Digital; e da regulamentação da Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público.

Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público

A Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, entrará em vigor em municípios com menos de 100 mil habitantes, a partir do dia 17 de junho de 2019. A lei já está em vigor nos âmbitos federal e estadual e em municípios maiores.
A norma traz novas obrigações para os municípios, como o desenvolvimento de mecanismos e métodos de avaliação periódica dos serviços públicos e a implantação de conselhos de usuários. Além disso, a lei também trata do desenvolvimento e da publicação das cartas de serviços e dos direitos e deveres dos usuários.

Acesse o link e conheça a Lei:
https://bit.ly/2A8PX3O

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