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12/09/2019

Ouvidora-geral do Estado participa da Assembleia de ouvidores em Pernambuco

No encontro em Olinda, os ouvidores discutem temas de interesse do cidadão, como a proteção ao denunciante.

12.09 Abertura Assembleia Ouvidores A ouvidora-geral do Estado de Minas Gerais, Simone Deoud, e ouvidores de todo país, estão reunidos, nesta quinta-feira (12/9), em Olinda, Pernambuco, na  II Assembleia Geral da Rede Nacional de Ouvidorias, encontro organizado pela Ouvidoria-Geral da União(OGU). Durante o evento, os ouvidores discutem temas de interesse do cidadão para as ouvidorias que integram a Rede Nacional de Ouvidorias do país.

Palestras com temas diversos sobre a atuação dos órgãos de controle interno como, Governança da Rede Nacional de Ouvidorias, serão mediadas. Além disso, os resultados do grupo de trabalho formado no Encontro Nacional de Ouvidorias, em maio deste ano, no Rio de Janeiro, serão apresentados durante o encontro. As pautas discutidas no evento de hoje, como a Resolução de Proteção ao Denunciante, foram desenvolvidas com foco no usuário do serviço público, pensando no sigilo do manifestante que pode contribuir, avaliando a prestação dos serviços públicos ofertados pelos Estados.

Para a ouvidora de Minas Gerais, Simone Deoud, a Assembleia é uma oportunidade para todos discutirem propostas de melhoria no atendimento ao cidadão e trocar experiências positivas com outros membros da Rede. Antes da abertura da A assembleia, foi realizado nos dias 10 e 11/9, a primeira edição dos Seminários Regionais de Ouvidoria, com a participação de todos os membros da Rede Nacional de Ouvidorias. A programa completa do evento, está disponível na página da OGU.

Código de defesa do usuário do serviço público

Instituído pela lei 13.460 de 2017, o CDU estabelece as normas básicas para a proteção e a defesa dos direitos e deveres do usuário dos serviços públicos e para a participação dos cidadãos na administração pública direta e indireta, além de prever importantes instrumentos de controle social. Na prática, o CDU regulamentou o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que lei disciplinaria as formas de participação do usuário na administração pública e a avaliação periódica da qualidade dos serviços públicos.

Sobre a Rede Nacional

A Rede Nacional foi criada pelo Decreto nº 9.492/2018, que regulamenta a Lei de Defesa de Usuários de Serviços Públicos, Lei nº 13.460/17. Ela substitui a rede de ouvidorias que estava prevista na Portaria nº 5.253/2015, que criava o Programa de Fortalecimento de Ouvidorias.

 

 

            

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